DÚVIDAS

Temos abaixo as dúvidas mais freqüentes dos nossos clientes. Caso a sua pergunta não esteja listada, utilize o nosso formulário no final da página ou clicando aqui.


Contratando a Cobertura Compreensiva, estou coberto em caso de submersão do veículo em uma enchente?
Preciso contratar a Cobertura de Danos a Terceiros?
Qualquer objeto que esteja dentro do meu veículo estará coberto em caso de acidente?
Como vou saber se tenho direito a bônus e qual é o bônus?
Como funciona a franquia?
Qual é a diferença entre o Valor de Mercado Referenciado e o Valor Determinado?
O que devo fazer em caso de sinistro?
A partir de quando inicia-se a vigência do seguro de automóveis?
Dúvidas adicionais?


Contratando a Cobertura Compreensiva, estou coberto em caso de submersão do veículo em uma enchente?
Sim. A Cobertura Compreensiva garante o pagamento dos prejuízos decorrentes de danos causados ao veículo em caso de colisão, abalroamento, capotagem, queda em precipícios e de pontes, submersão total ou parcial, incêndio, explosão, raio e suas conseqüências, roubo ou furto, total ou parcial, respeitado o Limite Máximo de Indenização estipulado na apólice de seguro.


Preciso contratar a Cobertura de Danos a Terceiros?
Não há obrigatoriedade na contratação da Cobertura de Danos a Terceiros (RCF). Entretanto, é muito comum ocorrer acidente envolvendo terceiros, e é extremamente importante que o seu seguro garanta o pagamento de indenização por danos causados a estas pessoas (danos materiais e ou danos corporais).


Qualquer objeto que esteja dentro do meu veículo estará coberto em caso de acidente?
Qualquer objeto que esteja fixado permanentemente ao veículo deverá ser informado no campo Equipamento e ou Acessórios, e para que este esteja coberto em caso de acidente de trânsito, roubo ou furto total ou parcial do veículo, deverá ser contratado a cobertura para os mesmos. Aparelhos de CD, rádio, toca-fitas ou alto-falantes devem ser informados como Acessórios, kit-gaz como equipamento. Esses objetos devem constar na vistoria do veículo ou na nota fiscal do mesmo.


Como vou saber se tenho direito a bônus e qual é o bônus?
Você só tem direito a bônus se estiver renovando o seu seguro e não tiver utilizado ou seu seguro ou qualquer cobertura do mesmo.
Caso esteja renovando, verifique em sua apólice de seguro, no campo Bônus e informe ao seu corretor. Informe ainda se utilizou o seguro na ultima vigência.


Como funciona a franquia?
A franquia é sua participação em caso de sinistro de dano parcial ao veículo. O sinistro somente será informado à Seguradora se o valor dos prejuízos for superior ao valor da franquia.
Em caso de sinistro em que for devida a indenização integral do veículo ou somente com Danos a Terceiros, não há franquia.


Qual é a diferença entre o Valor de Mercado Referenciado e o Valor Determinado?
No Valor de Mercado Referenciado, a indenização, em caso de sinistro em que for devida a indenização integral, corresponderá ao valor do veículo na Tabela FIPE, na data de pagamento do sinistro, aplicado o Fator de Ajuste.
No Valor Determinado, a indenização, em caso de sinistro em que for devida a indenização integral, corresponderá ao valor informado pelo Segurado e impresso na apólice de seguro.


O que devo fazer em caso de sinistro?
Primeiramente, você deve informar às autoridades policiais, fazendo o registro da ocorrência. Em seguida, deverá informar ao seu Corretor, à Central de Atendimento ou à Sucursal mais próxima, que dará as instruções necessárias para o recebimento da indenização.


A partir de quando inicia-se a vigência do seguro de automóveis?
O seguro tem início a partir da data de vigência indicada na proposta do seguro e após a realização da vistoria prévia, nos casos em que a Cia. exigir.


Dúvidas adicionais
Se a sua dúvida não está relacionada acima, não deixe de nos escrever. Teremos o maior prazer em poder atende-lo o mais rápido possível.

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