DÚVIDAS
Temos abaixo as dúvidas mais freqüentes
dos nossos clientes. Caso a sua pergunta não esteja listada,
utilize o nosso formulário no final da página ou clicando
aqui.
Contratando
a Cobertura Compreensiva, estou coberto em caso de submersão
do veículo em uma enchente?
Preciso
contratar a Cobertura de Danos a Terceiros?
Qualquer
objeto que esteja dentro do meu veículo estará coberto
em caso de acidente?
Como
vou saber se tenho direito a bônus e qual é o bônus?
Como
funciona a franquia?
Qual
é a diferença entre o Valor de Mercado Referenciado e
o Valor Determinado?
O
que devo fazer em caso de sinistro?
A
partir de quando inicia-se a vigência do seguro de automóveis?
Dúvidas
adicionais?
Contratando a Cobertura
Compreensiva, estou coberto em caso de submersão do veículo
em uma enchente?
Sim. A Cobertura Compreensiva garante o pagamento dos prejuízos
decorrentes de danos causados ao veículo em caso de colisão,
abalroamento, capotagem, queda em precipícios e de pontes, submersão
total ou parcial, incêndio, explosão, raio e suas conseqüências,
roubo ou furto, total ou parcial, respeitado o Limite Máximo
de Indenização estipulado na apólice de seguro.

Preciso contratar
a Cobertura de Danos a Terceiros?
Não há obrigatoriedade na contratação da
Cobertura de Danos a Terceiros (RCF). Entretanto, é muito comum
ocorrer acidente envolvendo terceiros, e é extremamente importante
que o seu seguro garanta o pagamento de indenização por
danos causados a estas pessoas (danos materiais e ou danos corporais).

Qualquer objeto
que esteja dentro do meu veículo estará coberto em caso
de acidente?
Qualquer objeto que esteja fixado permanentemente ao veículo
deverá ser informado no campo Equipamento e ou Acessórios,
e para que este esteja coberto em caso de acidente de trânsito,
roubo ou furto total ou parcial do veículo, deverá ser
contratado a cobertura para os mesmos. Aparelhos de CD, rádio,
toca-fitas ou alto-falantes devem ser informados como Acessórios,
kit-gaz como equipamento. Esses objetos devem constar na vistoria do
veículo ou na nota fiscal do mesmo.

Como vou saber se
tenho direito a bônus e qual é o bônus?
Você só tem direito a bônus se estiver renovando
o seu seguro e não tiver utilizado ou seu seguro ou qualquer
cobertura do mesmo.
Caso esteja renovando, verifique em sua apólice de seguro, no
campo Bônus e informe ao seu corretor. Informe ainda se utilizou
o seguro na ultima vigência.

Como funciona a
franquia?
A franquia é sua participação em caso de sinistro
de dano parcial ao veículo. O sinistro somente será informado
à Seguradora se o valor dos prejuízos for superior ao
valor da franquia.
Em caso de sinistro em que for devida a indenização integral
do veículo ou somente com Danos a Terceiros, não há
franquia.

Qual é
a diferença entre o Valor de Mercado Referenciado e o Valor Determinado?
No Valor de Mercado Referenciado, a indenização, em caso
de sinistro em que for devida a indenização integral,
corresponderá ao valor do veículo na Tabela FIPE, na data
de pagamento do sinistro, aplicado o Fator de Ajuste.
No Valor Determinado, a indenização,
em caso de sinistro em que for devida a indenização integral,
corresponderá ao valor informado pelo Segurado e impresso na
apólice de seguro.

O que devo fazer
em caso de sinistro?
Primeiramente, você deve informar às autoridades policiais,
fazendo o registro da ocorrência. Em seguida, deverá informar
ao seu Corretor, à Central de Atendimento ou à Sucursal
mais próxima, que dará as instruções necessárias
para o recebimento da indenização.

A partir de quando
inicia-se a vigência do seguro de automóveis?
O seguro tem início a partir da data de vigência indicada
na proposta do seguro e após a realização da vistoria
prévia, nos casos em que a Cia. exigir.

Dúvidas adicionais
Se a sua dúvida não está
relacionada acima, não deixe de nos escrever. Teremos o maior
prazer em poder atende-lo o mais rápido possível.
