Termos
Técnicos!
Seguros:
O mundo dos seguros de A a Z. Conheça todos os termos usados
para garantir sua segurança, a segurança do seu carro
e a segurança de estar fazendo o melhor negócio.
A | B | C
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Assistência 24 hs.
Se você quer saber um pouco mais sobre Assistência 24 horas,
consulte o glossário abaixo:
B | F | L
| O | R | V
SEGUROS:
A
Aceitação - Aprovação pela seguradora da
proposta apresentada pelo segurado e a emissão da respectiva
apólice de seguro.
Acessórios - Elementos instalados
no veículo para lazer do usuário. Considera-se, para efeito
do seguro, somente os componentes de áudio/vídeo desde
que instalados de maneira permanente no veículo. Ex. rádio,
toca-fitas, telefone...
Acidentes pessoais - Eventos ocorridos a pessoas de forma súbita,
involuntária e externa.
Acidentes Pessoais de Pasageiros - Cobertura
que garante o pagamento de indenizações aos passageiros
do veículo segurado (dentro dos limites da importância
segurada) por Danos Corporais, em caso de acidentes com morte ou invalidez
permanente.
Apólice - É o contrato de seguro que contém os
dados do segurado e do veículo, coberturas, franquias e valores
contratados, além das condições gerais e particulares
que identificam as garantias e obrigações tanto do segurado
como da seguradora
Apólice coletiva - Contrato de seguro que cobre um grupo de pessoas
e/ou bens.
Apólice individual - Contrato de seguro que cobre apenas uma
pessoa ou um bem.
Assistência - Garantias adicionais constantes em alguns seguros
com serviços emergenciais, tais como: ambulância, coberturas
provisórias de telhados, chaveiros, hospedagem, carro reserva,
guincho, etc.
Avaria (preexistente) - Danos existentes no veículo antes da
contratação do seguro ou antes de um acidente. Exemplos:
ferrugem e amassamentos.
Aviso de Sinistro - Formulário que o segurado preenche com a
finalidade de dar conhecimento ao segurador da ocorrência de um
sinistro, citando dia, hora, circunstâncias da ocorrência,
etc...

B
Beneficiário - Pessoa a quem o segurado reconhece o direito de
receber a indenização estipulada na apólice.
Boletim de Ocorrência (BO) - Documento emitido pela polícia
que relata as circunstâncias de acidentes ou registra o roubo/furto
do veículo, acessórios e bagagens. Talão de ocorrência
é o documento emitido por um órgão oficial de trânsito
no caso de acidentes sem vítimas.
Bônus - Desconto progressivo na apólice de automóvel
que reduz o preço do seguro daqueles segurados que não
apresentarem para indenização, qualquer sinistro durante
a vigência da apólice.
C
Capital Segurado - Valor máximo de indenização
(Seguro de vida).
Carroceria - Unidade sobre o chassi do veículo utilizada para
acondicionamento/transporte da carga.
Casco - O automóvel propriamente dito, excluindo acessórios,
equipamentos adicionais e carrocerias.
Cobertura - No contrato de seguro (apólice) o segurado está
transferindo os riscos aos quais ele e seus bens estão expostos.
Estes riscos estão "cobertos" no contrato através
de coberturas especificadas na apólice. Os mais comuns na apólice
de automóveis são:
Compreensivo - cobrindo os danos sofridos pelo veículo e os danos
causados pelo veículo.
Incêndio e roubo - cobre somente
os danos causados por incêndio ou roubo do veículo.
Responsabilidade Civil Facultativa -
A Responsabilidade Civil do dono ou do motorista (autorizado) está
coberta até o limite especificado na apólice e cobre os
danos causados a terceiros para Danos Corporais e Danos Materiais
Condições Gerais - Condições
que regem o contrato de seguro, estabelecendo inclusive os direitos
e obrigações do segurado e da seguradora.
Condutor - Pessoa que, legalmente habilitada e com autorização
do segurado, dirige o veículo ou o tem sob sua responsabilidade
no momento do sinistro.
Contrato de boa fé - O conceito de boa fé está
afirmado no Código Civil Brasileiro. O Artigo 1.443 diz que segurado
e segurador "são obrigados a guardar no contrato a mais
estrita boa fé e veracidade, assim a respeito do objeto, como
das circunstâncias e declarações a ele concernentes".
Já o artigo 1.444, diz que o segurado perderá o direito
ao valor do seguro "se não fizer declarações
verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam influir
na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio".
Corretor - Perante a legislação
brasileira o corretor é o intermediário legalmente autorizado
a angariar e a promover contratos de seguro entre as seguradoras e pessoas
físicas ou jurídicas. A habilitação do corretor
no exercício da profissão depende da obtenção
de um diploma de aprovação em exame promovido pela FUNENSEG.
Corretor de seguros - É o profissional, pessoa física
ou jurídica, legalmente autorizado a representar o segurado em
um contrato de seguro.
D
Danos Corporais - Morte ou lesões causadas a pessoas.
Danos Materiais - Perdas ou danos causados
a coisas ou objetos.
Danos Morais - Entende-se por dano moral
a dor pela perda do ente querido, o sofrimento, a lesão que causar
cicatrizes, a injúria, a difamação, a vergonha,
isto é, qualquer lesão abstratamente considerada, inclusive
danos de natureza psicológica.
Danos Corporais - Lesões físicas,
invalidez ou morte.
Desconto de Fidelidade - Caso não
haja sinistro durante um ano e mantenha-se na mesma companhia, consegue-se
desconto no prêmio do casco.

E
Estipulante - É a pessoa física ou jurídica que
contrata um seguro a favor do segurado. O beneficiário é
a pessoa física ou jurídica designada pelo segurado para
receber as indenizações devidas pelo segurador. Em principio,
o segurado é o beneficiário do seguro, mas também
há casos em que ele indica um beneficiário - situação
comum nos seguros de vida - onde o risco coberto é a morte do
próprio segurado.
Endosso - Documento emitido pela seguradora
comprovando alterações na apólice (substituição
do veículo, inclusão de acessórios, aumento da
Importância Segurada, cancelamento do seguro, mudança de
endereço, etc).
Equipamento - Peças ou aparelhos
fixados em caráter permanente com o objetivo de prestar serviços
ao veículo ou a carga. Exemplo: guincho, munck, etc.

F
Franquia - Participação do segurado nos prejuízos
em caso de sinistro. É citada na apólice de acordo com
as coberturas contratadas.
Furto - Subtração de um
bem, sem ameaça ou violência.
Furto Qualificado - Para efeito de cobertura,
entende-se por furto qualificado, exclusivamente, o ato de subtrair
para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com destruição
ou rompimento de obstáculo, conforme definido no art. 155, parágrafo
quarto, inciso I, do Código Penal. A seguradora somente considerará
o furto qualificado quando houver vestígios materiais inequívocos
de destruição ou rompimento de obstáculos.

I
Importância Segurada - Valor estabelecido pelo segurado que é
o valor máximo de indenização a ser pago pela seguradora
em caso de sinistro para as coberturas contratadas.
Indenização - Valor que
a seguradora deve pagar ao segurado, beneficiário ou terceiro
em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro.
Invalidez Permanente Parcial - É
a perda, redução ou impotência funcional de um membro
ou órgão, parcial ou definitiva, motivada por acidente
e para a qual não se pode esperar recuperação ou
reabilitação.

L
Limite Máximo de Indenização: Limite Máximo
de Indenização é o limite de responsabilidade da
seguradora por sinistro ou série de sinistros para as coberturas
contratadas na apólice.

P
Prejuízos - Perdas econômicas em conseqüência
de um dano corporal ou material, sofrido pelo reclamante e indenizável
pelo seguro, limitado à importância segurada.
Prêmio - Preço do seguro,
incluindo impostos.
Primeiro Risco Absoluto - É a
garantia do pagamento dos prejuízos até a importância
segurada, indicada na apólice para cada cobertura a que se referir
o sinistro.
Proposta - É um instrumento que
representa a vontade do segurado de transferir o risco para a seguradora.
Pode ser preenchida pelo próprio segurado, pelo seu representante
legal ou pelo corretor de seguros.
Pro-rata - Critério utilizado
para cálculo de devolução de prêmio ou cobrança
de prêmio adicional. Leva em consideração o tempo
a decorrer até o término do seguro ou o tempo decorrido
desde o início da vigência até o momento da alteração.

R
Reembolso - Devolução, pela seguradora, dos valores totais
ou parciais pagos com recursos próprios do segurado no caso de
eventos e/ou sinistros cobertos pelo seguro.
Resgate - Recebimento, pelo segurado,
de parte ou do total de valores, determinados para esse fim no seguro
contratado.
Risco - Possibilidade de um acontecimento
inesperado, causador de danos materiais ou pessoais, contra o qual é
feito o seguro.
Roubo ou Furto - Roubo é a subtração
do veículo ou parte dele mediante grave ameaça ou violência
à pessoa. Furto é a subtração do veículo
ou parte dele sem ameaças ou violência à pessoa.

S
Salvado - Veículo ou parte do mesmo encontrado após o
pagamento da indenização por roubo ou furto total. Refere-se
também ao que restou de um veículo após acidente
indenizável pela seguradora.
Segundo Risco - Seguro cujas coberturas
funcionarão somente no caso dos prejuízos ultrapassarem
a importância prevista para o primeiro seguro.
Exemplo: O seguro de Responsabilidade Civil Facultativa - Danos Corporais
é 2º Risco do DPVAT.
Segurado - Pessoa que contrata o seguro
e/ou exposta aos riscos previstos nas coberturas indicadas na apólice.
Seguradora - Empresa que, mediante a
emissão de um contrato de seguro e cobrança de prêmio,
assume a responsabilidade de indenizar o segurado pelos prejuízos
sofridos - desde que estejam de acordo com as condições
do seguro contratado.
Sinistro - Evento que gera danos ou
prejuízos cobertos pela apólice de seguros.
Sub-Rogação - É
a transferência de direitos e ações do segurado
à seguradora, após pagamento de indenização,
para agir legalmente contra terceiros que tenham causado os prejuízos
por ela indenizados.
T
Terceiro - Qualquer pessoa, física ou jurídica, que não
tenha parentesco em 1º grau com o segurado dependência econômico-financeira
ou vínculo empregatício.

V
Vigência do seguro - Período de tempo de validade do seguro
(início e término da apólice).
Valor Atual - Indenização
do bem segurado, roubado ou destruído, pelo valor de um novo
bem, deduzida a depreciação pelo uso, idade e estado de
conservação.
Valor de mercado - Atualiza o valor
da indenização no dia do pagamento de acordo com o preço
de mercado.
Valor de Novo - Indenização
do bem segurado, roubado ou destruído, pelo valor de um novo
bem no mercado, ou seja, o preço que o segurado pagará
para repor o bem da mesma marca ou equivalente.
Valor Determinado - Uma cláusula
na apólice em que a Seguradora garante ao Segurado, quando caracterizada
a perda total do veículo sinistrado, o pagamento da quantia estipulada
pelas partes no ato da contratação.
Valor Indenizável - Valor a ser
pago na ocorrência de sinistro.
Valor Médio de Mercado - Resultado
de cotações de venda de um veículo com marca, tipo,
modelo e ano de fabricação idênticos ao do segurado
na data da liquidação do sinistro.
Vigência - Prazo de duração
do seguro.
Vistoria - Prévia avaliação,
por pessoa autorizada pela seguradora, do estado do veículo antes
da formalização do contrato de seguro, que servirá
de base para a definição do estado geral do veículo
e fará parte integrante do contrato.
Vistoria de Sinistro - Visita ao local
onde se encontram os bens sinistrados a fim de apurar o montante dos
prejuízos sofridos pelo segurado decorrente do evento previsto
e coberto pelo contrato de seguro. Parte inferior do formulário.

ASSISTÊNCIA 24 HS.
B
Beneficiário: Pessoas que têm direito à utilização
dos serviços de assistência.

F
Franquia: Distância da residência do usuário a partir
da qual o mesmo passa a ter direito aos serviços de assistência
nos casos de pane, acidente, roubo ou furto do veículo.
Furto: Subtração do bem
sem violência (sem presença do usuário/beneficiário).

L
Localização e envio de peças: Localização
em concessionárias de uma determinada peça que porventura
não esteja disponível no local onde se encontra o veículo
do usuário (por motivo de pane ou acidente) e enviá-la
ao mesmo/oficina.

O
Orientação Jurídica não contenciosa: Orientação
verbal (via telefone) realizada por um advogado cadastrado, sem o trâmite
de qualquer tipo de documentação em papel.

R
Roubo: Subtração do bem mediante violência (com
presença do usuário/beneficiário).

V
Veículo Reparado: Veículo consertado/reparado em oficina
após uma pane ou acidente.
Veículo Recuperado: Veículo
recuperado de um roubo ou furto.
